9 de julho de 2025

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Prefeito sanciona Lei que equipara função de conselheiro tutelar a servidor comissionado

O prefeito Cícero Lucena sancionou, nesta quarta-feira (9), a Lei que assegura aos conselheiros tutelares os mesmos direitos e benefícios garantidos aos ocupantes de cargos comissionados do Município. O ato aconteceu no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, com presença do vice-prefeito Leo Bezerra, do presidente da Câmara Municipal, Dinho Dowsley, e de representantes da categoria.

Na prática, os conselheiros tutelares, em decorrência das peculiaridades de suas funções especiais, no decorrer de seu mandato, terão assegurados os mesmos direitos e benefícios garantidos aos ocupantes de cargos comissionados do Município, previstos na Lei Municipal 2.380/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos de João Pessoa). Dentre os direitos, estão férias, licenças e aposentadoria.

“É essencial cultivar a disposição para aprender e dedicar-se integralmente à missão, tanto nos sucessos quanto nos desafios. Essa postura é particularmente importante nas áreas da saúde e assistência social, onde a competência, eficiência, reconhecimento e valorização são fundamentais, mas também onde a humanização das ações é imprescindível”, destacou Cícero Lucena.

De acordo com o documento, o membro do conselho tutelar que não for servidor público municipal, não adquirirá, sob qualquer forma ou pretexto, vínculo empregatício com o Município pelo exercício de suas funções nos conselhos tutelares. Ainda estipula que não se aplica ao membro do conselho tutelar qualquer direito ou vantagem que contrarie os pré-requisitos, obrigações ou exigências previstas nesta nova norma, ou na Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Um momento simbólico. Um reconhecimento para nossa categoria, que se dedica para cuidar das nossas crianças e adolescentes todos os dias. Agradecer ao prefeito Cícero Lucena, por sua sensibilidade e atenção a todos nós”, afirmou a conselheira tutelar Verônica Oliveira – da região de Mangabeira.